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questões e moções

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        Quantas e quais são os tipos de questões e moções? O que significa ser uma questão/moção procedente? O que significa ser uma questão/moção precedente? Estas são algumas das perguntas que serão respondidas hoje!

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QUESTÕES

      Os tipos de questões são três: questão de dúvida, questão de ordem e questão de privilégio pessoal. Todas as questões deverão ser expostas entre os discursos dos delegados, após a mesa fazer a seguinte pergunta: "alguma questão ou moção?" (bem autoexplicativo né? Também achei). Após a pergunta, o delegado deve gesticular (erguer a placa, principalmente) para que seja visto pela mesa e deve ser reconhecido por esta primeiramente (sim, senhor delegado...) para que tenha o direito de falar!

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 > Questão de Dúvida (Q.D.): essa questão refere-se aos possíveis questionamentos que os senhores possam vir a ter no que diz respeito às dinâmicas do comitê, tais como: tempo de discurso, tipo de debate, quantidade de debates que ainda podem ser reconhecidos em um debate moderado, quantos votos são necessários para a aprovação de determinado documento, etc. Não são, portanto, questões de dúvida qualquer questionamento acerca de qualquer situação ou fato fora do comitê!

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 > Questão de Ordem (Q.O.): essa questão diz respeito às possíveis falhas na condução dos métodos processuais pela mesa. Por exemplo, caso a mesa não pergunte se há “alguma questão ou moção” entre o reconhecimento dos discursos, o delegado poderá colocar tal questão perante a mesa. Para qualquer questão, a mesa deliberará sobre sua pertinência/viabilidade, ou seja, esta definirá se a questão é válida ou não.

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 > Questão de Privilégio Pessoal (Q.P.P.): esse é o único tipo de questão que pode ser utilizado durante os discursos dos delegados e, portanto, deve ser utilizada com muito respeito e precisão. Ela refere-se às situações de desconforto físico e/ou psicológico do candidato. Em relação às situações físicas que atrapalham a concentração do delegado, existem exemplos como: temperatura do ambiente desagradável, volume do áudio de um documento de trabalho muito baixo ou alto, conversas paralelas atrapalhando o discurso de um delegado ou o compreendimento de outro, etc.. Já em relação ao psicológico, podemos citar a situação em que há agressão verbal ou desrespeito por parte de um delegado em relação à pessoa de outro delegado, e não à sua delegação. É importante ressaltar que estaremos num ambiente diplomático e, portanto, o vocabulário e as atitudes devem se adequar a tal, evitando esse tipo de ocorrência.

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MOÇÕES

       Tais como a maioria das questões, as moções devem ser apresentadas entre o discurso dos delegados, após o questionamento da mesa, e suas aprovações também dependerão do julgamento desta. Caso seja aceita, a moção será posta em votação e, vale lembrar que toda moção precisa de, no mínimo, maioria simples para ser aprovada, ou seja um voto a mais do que a metade do quórum.

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 > Moção de Reconhecimento: o delegado que não chegar na hora exata do início da sessão e perder o processo de chamada, poderá encaminhar à mesa uma moção de reconhecimento declarando-se “presente” ou “presente votante”;

    Lembrete: aquele que se declarar “presente votante” não poderá se abster de decisões substanciais, tais como a votação de uma Proposta de Resolução, Proposta de Emenda, etc.. Aquele que se declarar presente terá o direito de se abster na votação de questões substanciais. Membros observadores não podem se declarar como presente votante.

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 > Moção para alteração do Tempo de Discurso: se o delegado julgar o tempo de discurso pequeno ou muito extenso, poderá pedir um aumento ou diminuição deste por meio dessa moção.

      Lembrete: O tempo padrão de discurso e que será tomado como inicial na simulação é de 1 (um) minuto para cada delegação.

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 > Moção para Debate Moderado: esse tipo de debate é aquele em que a mesa escolhe as delegações que irão se pronunciar. Caso o delegado julgue pertinente propor uma moção para Debate Moderado, ele deverá fornecer o número de delegações que serão escolhidas pela mesa, o tempo de cada discurso por delegação e a justificativa para tal debate (esse tipo de debate é mais apropriado em situações que envolvam um número extenso de delegações na lista de oradores padrão). Até que o número de discursos estipulados se encerre, não é seguida mais a lista de oradores, não pode haver cessão de tempo e somente “questões” são procedentes (de dúvida, de privilégio pessoal e de ordem). Após a aprovação da mesa de tal proposta de debate, será feita a votação, que deverá ter, no mínimo, maioria simples para que seja aprovada.

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 > Moção para Debate Não Moderado: esse tipo de debate é aquele em que não há moderação alguma da mesa, isto é, caso aprovado por esta e pelos delegados, os últimos terão liberdade para saírem de seus lugares e dialogar com quaisquer delegações no comitê. Este debate é mais apropriado quando os delegados julgarem que determinada questão ou determinado ponto pode ser melhor discutido sem a moderação/interrupção da mesa, prezando por uma troca rápida e proveitosa de informações. O delegado proponente deverá fornecer à mesa o tempo total do debate não-moderado, bem como uma justificativa para a escolha desse tipo de debate. Vale ressaltar que, em meio a uma redação de uma proposta de resolução, as cláusulas operativas desta não podem ser lidas em nenhuma circunstância antes de haver sido pedido pela mesa, porém, os delegados podem debater o essencial que está contido nelas, sem lê-las.

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 > Moção para introdução de Documento de Trabalho: Após a apreciação e aprovação de um documento de trabalho por parte da mesa, (podendo este ser um documento escrito, um vídeo, uma imagem, uma notícia, etc.) esta anunciará que estarão abertas “moções para introdução do documento de trabalho”, especificando qual(is) tipo(s) de documento(s) está(ão) em ordem para introdução. Após feita a moção por um delegado, a mesa o convidará (ou algum dos signatários do documento) para lê-lo.

    Lembrete: documentos de trabalho não são votados, eles servem para direcionar, enfatizar determinada questão ou situação. Portanto, assinar documentos de trabalho não significa concordar com eles, mas sim estar disposto a discutí-los!

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 > Moção para introdução de Proposta de Resolução: é aquela que é pedida após enviada e aprovada uma proposta de resolução à mesa. Após feita a moção por um delegado e ter ocorrido a votação em prol da aprovação da moção, a mesa convidará, geralmente, o primeiro signatário para lê-la.

   Lembrete: a proposta deve conter um número mínimo de 2/3 do quórum de assinaturas e o delegado que for convidado a lê-la não poderá ler as cláusulas preambulares, nem fazer comentários ou considerações a respeito de tal proposta.

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 > Moção para fechamento da Lista de Oradores: essa moção, caso julgada procedente pela mesa e aprovada por maioria simples pelos membros do comitê, fechará a lista de oradores vigente, de modo que nenhuma outra representação poderá introduzir seu nome nessa lista. No entanto, todas as delegações que ainda não tiverem se pronunciado após o fechamento da lista poderão fazê-lo, e somente depois é que passar-se-á para uma nova situação. As únicas listas que poderão ser fechadas no nosso comitê são: a Lista de Oradores para Proposta de Resolução (L.O.P.R.) e a Lista de Oradores para discussão de Emenda (L.O.E.). Caso elas sejam fechadas, passará-se, então, para a votação da Proposta de Resolução ou de Emenda (dependendo da lista fechada) após o pronunciamento das delegações que já estavam com seus nomes nela.

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 > Moção para encerramento da Lista de Oradores: essa moção é muito parecida com a moção para fechamento da lista de oradores. Caso ela seja proposta, julgada procedente pela mesa e aprovada por maioria simples pelos membros do comitê, encerrar-se-á a lista de oradores vigente, de modo que nenhuma outra representação poderá introduzir seu nome nessa lista, nem as delegações que já se encontravam com seus nomes na lista antes da aprovação de tal moção poderão falar. Em outras palavras, se aprovada tal moção, passaremos diretamente para uma nova situação. As únicas listas que poderão ser encerradas no nosso comitê são: a Lista de Oradores para Proposta de Resolução (L.O.P.R.) e a Lista de Oradores para discussão de Emenda (L.O.E.). Caso elas sejam encerradas, passará-se, então, para a votação da Proposta de Resolução ou de Emenda (dependendo da lista encerrada), sem que haja o pronunciamento das delegações que já estavam com seus nomes nela.

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 > Moção para introdução de Proposta de Emenda: primeiramente, essa moção somente estará em ordem quando estiver sendo discutida uma Proposta de Resolução. A partir disso, após sua proposição por uma delegação e aprovação pela mesa, esta divulgará, da maneira que achar melhor, o conteúdo da emenda e convidará um signatário para que possa lê-la para os outros membros do comitê. Então, a mesa perguntará quais delegações gostariam de se pronunciar a favor e quais delegações gostariam de se pronunciar contra tal emenda. Uma nova lista será aberta e composta, então, por 4 delegações (duas a favor e duas contra) que foram escolhidas pela mesa. Após os pronunciamentos das delegações, passar-se-á automaticamente para a votação de tal proposta que, para ser aprovada, necessitará de 2/3 das delegações com direito ao voto presentes na sessão, ou seja, as delegações que se declararam “presente votante” no início dos debates não poderão se abster (deverão votar ou a favor ou contra - com direitos ou não). Se aprovada, essa emenda passa a integrar a Proposta de Resolução discutida, caso contrário, tal emenda será automaticamente descartada.

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 > Moção para votação (da Proposta de Resolução) por chamada: essa moção sempre está em ordem logo após o final (fechamento ou encerramento) da Lista de Oradores para discussão da Proposta de Resolução e poderá ser pedida à mesa, que deverá, necessariamente, acatar tal moção. Em outras palavras, depois da discussão da Proposta de Resolução e, antes da votação de tal proposta (antes que a mesa afirme que será feita a votação por levantamento de placa), o(a) delegado(a) que assim o desejar, deverá pedir essa moção que será automaticamente acatada pela mesa. 

   Lembrete: as delegações que haviam se declarado “presente votante” no início dos debates não poderão se abster nessa votação, tendo que votar ou a favor ou contra, com ou sem direitos, ou seja, as possibilidades são: a favor (concordo com a proposta de resolução), contra (discordo da proposta de resolução), a favor com direitos (concordo com tal proposta nesse contexto, porém ela vai contra a política externa da minha delegação) e contra com direitos (discordo de tal proposta nesse contexto, porém ela segue os padrões de política externa da minha delegação). Às delegações que votarem a favor/contra com direitos será dado tempo de 30 segundos, após o final da votação, para que elas possam justificar o pedido de “direitos”, ou seja, explicar porque foi contra a política externa de sua delegação. Durante a votação por chamada, uma delegação pode pular a vez de votar uma única vez, tendo que votar quando a mesa chamá-la pela segunda vez, assim que as outras delegações já tiverem votado. Ao ser aprovada uma Proposta de Resolução, voltaremos à lista de oradores base, que é a primeira lista iniciada no comitê, e assim, estarão sendo aceitas pela mesa moções para "abertura do tópico seguinte", que destrincharemos mais a frente.

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 > Moção para adiamento da sessão: essa moção estará em ordem quando a mesa anunciar: “já estão em ordem moções para o adiamento da sessão”. Ela será procedente pouco antes do horário de pausa para almoço e antes do término das reuniões no final da tarde. Desse modo, o adiamento não finaliza os debates, ele somente os posterga (adia), de modo que serão retomados após a pausa para almoço ou na reunião da manhã do dia seguinte.

 

 > Moção para arquivamento de tópico: essa moção estará em ordem assim que os delegados, percebendo que não há consenso em um tópico, e que este só está atrasando o andamento do comitê, se manifestarem a favor do debate do tópico seguinte, voltando a debater o atual somente ao final da discussão dos próximos. Vale ressaltar que esta é uma medida não muito recomendada e pouquíssimo aceita pela mesa, que prefere que o consenso surja para o bem do comitê. Ao ser aprovado o arquivamento pela mesa e por maioria qualificada, voltaremos à lista de oradores base, que é a primeira lista iniciada no comitê, e assim, estarão sendo aceitas pela mesa moções para "abertura do tópico seguinte", que destrincharemos a seguir.

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 > Moção para abertura de tópico: essa moção estará em ordem assim que uma proposta de resolução for aceita. Em outras palavras, uma proposta de resolução foi discutida, emendada (ou não), votada e aprovada, daí voltaremos automaticamente para a Lista de Oradores Base. As delegações, mesmo já tendo aprovado um documento que contenha todas as decisões alcançadas pelo comitê (objetivo final de um comitê), podem continuar introduzindo seus nomes na lista para fazer outras considerações. Caso um delegado julgue que é mais cabível já abrir o próximo tópico e discutí-lo (que é o ideal a se fazer), poderá pedir a ”moção para abertura do tópico x" que deverá ser aprovada automaticamente.

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PRECEDÊNCIA E PROCEDÊNCIA

      Em relação aos termos Precedência e Procedência, é comum que os delegados se confundam quando a mesa diz que uma moção ou documento de trabalho, por exemplo, não procede e quando a mesa pergunta se há alguma questão ou moção com precedência.

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 Regra geral, proceder significa ser viável, ter base, fundamento, ou seja, caso algum documento não faça sentido, ou uma moção não seja válida para tal momento (segundo a mesa), ele ou ela não tem procedência.

 Já a precedência, por sua vez, significa vir antes, anteceder, ter preferência ou prioridade em relação à outra coisa. Nesse caso, por exemplo, uma questão (de dúvida, de ordem ou de privilégio pessoal) sempre terá precedência em relação a qualquer moção.

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       De forma simplificada e geral, temos que a ordem de precedência será a seguinte:

1º) Questões de dúvida, de privilégio pessoal e de ordem, na ordem que forem propostas;

2º) Moções para debate não moderado;

3º) Moções para debate moderado.

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      Caso duas ou mais propostas sejam levada e apresentadas à mesa, estando estas no mesmo nível, diferindo apenas em seus conteúdos (por exemplo, duas propostas de debate não-moderado que diferem somente no tempo de discurso), será votada aquela que foi apresentada em primeiro lugar.

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REFERÊNCIAS:

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CDH 2017 - V SiGI. Disponível em: https://cdhcomite2017.wixsite.com

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