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proposta de resolução

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Olá, senhores delegados. Hoje é dia de aprender sobre como confeccionar uma proposta de resolução!

    Considerado o documento primordial no comitê, a proposta de resolução é elaborada para resolver os problemas discutidos. Desta forma, estes seguem uma formatação, devendo ser enviada à mesa diretora após muita discussão. Já o documento de trabalho é utilizado como uma forma adicional de inclusão de informações, dados, dentre outros recursos, não seguindo necessariamente uma formatação. No caso das propostas resolutivas, o processo demanda consenso de grande parte dos presentes, caso contrário, o documento é passível de emenda, ou seja, alterações no arquivo após o envio da proposta à mesa. Uma proposta de resolução é composta de dois tipos de cláusulas: preambulares e operativas.        No preâmbulo, se escreve o que se levou em conta para chegar àquela decisão, o que foi considerado e pautado para se redigir a proposta. Essa parte deve ser escrita em gerúndio, com verbos em itálico, mais especificadamente desta forma:

  •  Considerando a atual situação humanitária global;

  •  Reiterando a busca pela conscientização da barbárie envolvida nos atos combatidos;

  •  Reafirmando a preocupação da comunidade internacional com o desrespeito aos direitos humanos;

  •  Buscando o melhor para a população mundial.

  No preâmbulo, o bom senso é essencial, ou seja, não vale colocar orações desnecessárias, rebuscar muito a escrita, tornando-a incompreensível, além de ser inadmissível a inclusão de elementos agressivos no texto, por exemplo: “Considerando que devemos eliminar todo mundo”.

        Logo após a redação preâmbulo, o delegado responsável pela confecção da proposta resolutiva, deve confeccionar as cláusulas operativas, que são, basicamente, o que o comitê está propondo fazer de fato. Ressalta-se que estas devem ser escritas no imperativo, com verbos também em itálico. Porém, como o Conselho de Direitos Humanos é um órgão recomendatório, há de se lembrar que os senhores não podem obrigar país algum a tomar nenhuma medida, somente solicitar, recomendar e urgir.

         Os senhores devem seguir o exemplo abaixo:

 

O Conselho de Direitos Humanos:

  1. Recomenda a criação de...

  2. Urge o envio de fiscalizadores...

  3. Solicita que o debate seja também discutido no Conselho de...

         Novamente, coisas absurdas são estritamente proibidas. Por exemplo: “Urge que o Brasil seja um protetorado sob responsabilidade da Argentina”. E ah, outra coisa: Estaremos simulando um comitê humanitário, ou seja, colocar na Proposta de Resolução algo sobre envio de tropas/invasão militar, é algo extremamente incoerente e proibido.

        Outra parte que compõe uma proposta resolutiva é a região dos signatários. Um local onde se coloca o nome das delegações que estão favoráveis à discussão do documento. Essas representações podem concordar plenamente ou não. Entretanto, a presença do nome do país entre os signatários, diz que a delegação concorda com, pelo menos, alguns fatos elencados no documento. Para que a Proposta de Resolução seja encaminhada à mesa, será necessário um número mínimo de delegações signatárias, que, no caso deste comitê, será de 2/3 das delegações não-observadoras, ou seja, as ONGs e demais membros observadores não podem ser signatários de propostas. Mediante a estas condições, tudo pronto! A mesa certamente analisará o documento, uma vez que este seja analisado e com eventuais falhas corrigidas, o moderador (diretor em exercício no momento) afirma que a mesa já está acatando uma "moção para introdução da proposta de resolução para o tópico x". Desta forma, no momento em que o diretor perguntar: "alguma questão ou moção?", algum delegado poderá se manifestar, esperar ser reconhecido ("sim, senhor delegado...") e pedir a moção para introdução da proposta, exemplificada anteriormente.

   Lembrando que as resoluções servem para resolver e fechar os tópicos, passando assim ao próximo; portanto, conversem, negociem, e só sigam para essa parte quando estiverem realmente preparados.

 

      E, bom, como todos gostam de um ótimo resumo, nada melhor do que uma síntese sobre Proposta de Resolução (lembrando mais uma vez que, neste comitê, nas cláusulas operativas das propostas, devem ser utilizados somente os termos que sugerem medidas, nunca que determinam):

REFERÊNCIAS:

CDH 2017 - V SiGI. Disponível em: https://cdhcomite2017.wixsite.com

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