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O Caso dos kokkinakis

 

 “O acórdão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos de 25/05/1993 trata do caso do Senhor Mimos Kokkinakis contra a República da Grécia, deposto perante o Tribunal em 1988.”

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     Kokkinakis e sua esposa, ambos Testemunhas de Jeová, foram condenados em primeira instância por "proselitismo religioso", acusados por sua vizinha ortodoxa, com quem tiveram uma discussão religiosa na cidade de Sitia, em 02/03/1986. Kokkinakis foi condenado a quatro meses de prisão, que foram convertidas em pena pecuniária e multa, por violação do artigo 4º da Lei Grega n.º 1363/1938, o qual diz que quem praticar proselitismo está sujeito a prisão e também a pagamento de multa e vigilância do estado.

      Os acusados recorreram ao Tribunal de Apelação de Creta, o qual absolveu a esposa, mas manteve parcialmente a condenação do marido, reduzindo a pena para três meses de prisão e a transformou em pena pecuniária.

        Ainda acreditando poder ser absolvido, o Sr. Kokkinakis recorreu à Corte de Cassação Grega, com a acusação de que o 4º artigo da Lei Grega n.º 1363 violava o artigo 13º da Constituição grega de 1975, o qual dizia que a liberdade religiosa é conscientemente inviolável e que toda religião é livre juntamente com a prática de seu culto sem impedimento de leis.

     A corte por sua vez, negou o recurso provido por Mimos Kokkinakis, mantendo assim a decisão do Tribunal de Apelação. Após tal fato, o Sr. Kokkinakis recorreu ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), com o argumento de que sua condenação por proselitismo era contrária aos artigos da Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH), em especial aos artigos:

7º - Diz, entre outras coisas, que ninguém pode ser condenado por uma ação que não constitui infração no momento em que foi realizada; 

9º - Afirma que qualquer pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, além de poder manifestá-las individual ou coletivamente; 

10º - Ressalta que qualquer pessoa dispõe da sua liberdade de expressão e de opinião e de transmití-las também, sem que haja ingerência de quaisquer autoridades públicas.

     Por fim, em 25 de maio de 1993, por uma turma julgadora composta por nove juízes, o Tribunal concluiu que o caso não deveria ser tratado sob o ponto de vista do artigo 10º do CEDH por decisão unânime, e que não houve violação do artigo 7º por 8 votos contra 1. Todavia, foi julgado ter havido violação do artigo 9º da referida Convenção por 6 votos contra 3, condenando o governo grego a pagar 400.000 drácmas por danos morais e mais 2.789.500 drácmas a título de despesas e custos.

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REFERÊNCIAS:

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FIGUEIREDO, Marco Aurélio Mellucci e. O caso Kokkinakis no Tribunal Europeu de Direitos Humanos - liberdade de pensamento, consciência e religião. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12382>. Acesso em: 12 jun. 2018.

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BIAZI, Chiara Antonia Sofia Mafrica. O CONCEITO DE PROSELITISMO NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS: Os Casos Kokkinakis C. Grécia e Larissis e Outros C. Grécia. Disponível em:<https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/300/470>. Acesso em: 12 jun. 2018.

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