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Convenção europeia dos direitos humanos

        Instituída em Roma no dia 4 de novembro de 1950, a Convenção Europeia para os Direitos Humanos (CEDH), é um conjunto de direitos fundamentais que devem ser respeitados pelos membros do Conselho da Europa. Tal convenção entrou em vigor no dia 3 de setembro de 1953, e reúne países da Europa e também a Turquia, Ucrânia, Rússia e Azerbaijão, totalizando 47 países membros.

        A Convenção Europeia dos Direitos Humanos foi o primeiro tratado regional sobre direitos humanos que estabeleceu mecanismos de controle e de execução, designadamente o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Além disso, a Convenção Europeia é composta por 59 artigos direcionados a diversas causas sociais, como, por exemplo, a ampliação da proteção da liberdade e da segurança pessoal, condições legais de prisão e direito dos prisioneiros.

 

Clique na imagem abaixo para conferir a CEDH e seus respectivos artigos:

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REFERÊNCIAS:

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Veja o que é a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2016/07/veja-o-que-e-a-convencao-europeia-dos-direitos-humanos-6769659.html>. Acesso em: 15 ago. 2018.

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Convenção Européia de Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.oas.org/es/cidh/expresion/showarticle.asp?artID=536&lID=4>. Acesso em: 15 ago. 2018.

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SAMPAIO, Nestor. Convenção europeia de direitos humanos (sistema europeu/1950). Disponível em: <https://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112319144/convencao-europeia-de-direitos-humanos-sistema-europeu-1950>. Acesso em: 15 ago. 2018.

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