pACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS
CIVIS E POLÍTICOS
Aprovado em 1966 pela Assembléia Geral das Nações Unidas, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) é um dos três instrumentos que constituem a Carta Internacional dos Direitos Humanos.
No âmbito internacional, há sérios problemas ao se discutir sobre Direitos Humanos. Com a formação dos Estados, a soberania e a autonomia de cada um, tornaram-se essenciais para o reconhecimento internacional como tal. Portanto, ao se falar de Direitos Humanos e da sua abrangência, acirrou-se a discussão sobre até onde a soberania poderia ser, caso possível, relativizada. Isso porque, com o intuito de garantir os Direitos Humanos, o ideal é que haja prévia e legitimada permissão para que sejam fiscalizados os atos de determinado Estado por outros.
Deste modo, temos como exemplo a carta da ONU (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948. No entanto, como a Declaração não apresentava uma força jurídica vinculante, discutiu-se que a Declaração deveria estar aliada a outros tratados, com o fim de garantir os seus direitos, dentre eles o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
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REFERÊNCIAS:
LEITE, Antonio José Maffezoli; MAXIMIANO, Vitore André Zilio. PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado5.htm>. Acesso em: 31 jul. 2018.